É dever da escola se organizar de uma maneira que assegure condições
necessárias para que o aluno obtenha uma educação com qualidade. Para isso,
é preciso obter com funcionalidade um setor responsável por essa educação,
composto por recursos humanos, materiais e financeiros que possam tornar
viável essa educação especial.
Segundo o inciso III do artigo 208 da Constituição, é dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, dando preferência na rede regular de ensino.
É importante ressaltar que não é necessária a
criação de uma escola única. Esse tipo de atendimento especial deve ser
realizado em escolas comuns. Logo justifica-se a necessidade de se trabalhar
igualmente com os alunos surdos, assim interagindo de forma significativa dando
sentido ao mesmo, pois as metodologias usadas para ensinar matemática
devem ser sempre melhoradas e aperfeiçoadas a cada dia.
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